quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Justiça nega pedido para que redação do Enem não entre no Sisu

A Justiça Federal do Ceará negou o pedido para que a nota da redação dos estudantes que fizeram o último Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) não fosse considerada no sistema para ingresso em instituições públicas de ensino superior. O procurador Oscar Costa Filho entrou com uma ação civil pública no fim do mês passado solicitando que o Inep, órgão ligado ao Ministério da Educação e responsável pelo Enem, apresentasse esclarecimentos sobre os critérios de correção das provas objetivas. Na segunda-feira, o mesmo procurador apresentou um aditamento à ação pedindo que a nota da redação fosse desconsiderada no Sisu (Sistema de Seleção Unificada). As inscrições para o sistema começam no sábado. O argumento do procurador, que também entrou em outubro com uma ação para anular o Enem, após o vazamento de questões para um colégio de Fortaleza, era que a nota da redação e as notas das provas objetivas não poderiam ser combinadas em uma seleção em função das diferentes metodologias de cálculo. Mas o juiz federal plantonista Leonardo Resende Martins negou o pedido do Ministério Público Federal e destacou que o critério só poderia ser revisto pelo Poder Judiciário em casos de flagrante ilegalidade.

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