sábado, 21 de janeiro de 2012

Juiz manda internar adolescente viciada em drogas

Com base no artigo 9º da Lei 10.216/01, que prevê a internação, quando a doença for semelhante a transtorno mental, o juiz Éder Jorge, da comarca de Trindade (GO), concedeu pedido de internação compulsória de uma adolescente usuária de drogas, solicitado pelo Ministério Público de Goiás. A adolescente será submetida a tratamento de reabilitação para dependentes químicos. De acordo com o dispositivo, "a internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo Juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários". Segundo os autos, a menor é dependente de substâncias químicas, como maconha, merla e crack. Devido ao uso de drogas, a jovem, que é mãe de uma criança de aproximadamente um ano, apresenta transtornos mentais e comportamento agressivo e perigoso, representando ameaça para os familiares. A mãe da moça acionou o Ministério Público de Goiás porque os recursos extra-hospitalares não foram suficientes para recuperar a saúde mental e física da garota. Para o juiz, o pedido evidenciou o estado desesperador da mãe da menor. Ele afirma que a menina está fora de controle emocional, agride a mãe e furta objetos: “É cediço que o dependente químico em drogas ilícitas necessita de efetivo tratamento, pois sua situação em tudo se assemelha a doença grave, com riscos concretos à sua saúde e de outras pessoas”.

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