sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Condenado fiscal do Ibama que recebia propina para beneficiar a empresa Ambitec Ltda, do grupo Brasil Ambiental

Denunciado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo em setembro de 2008, o fiscal Miguel Dalarmelina, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi condenado pela Justiça Federal a nove anos e seis meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional e tráfico de influência. Ele também terá que pagar uma multa de R$ 6,65 mil. Na condição de fiscal do Ibama, Dalarmelina recebia propina para multar e embargar lixões municipais, o que resultava na ampliação de mercado para a atuação de determinadas empresas, o que configura corrupção passiva. Quanto à violação do sigilo funcional, ele repassou a um representante da Aracruz Celulose informações sobre uma futura fiscalização da autarquia em uma área de preservação permanente que estava sendo desmatada pela empresa. Além disso, o fiscal solicitou vantagem indevida, um estágio para sua filha, à empresa Flexibrás Tubo Flexíveis S/A, a pretexto de influenciar em pareceres prestados por outro servidor do Ibama, o que caracteriza a prática do crime de tráfico de influência. Também foram condenados o responsável pelo grupo Brasil Ambiental, Tércio Borlenghi Júnior; Leônidas Farias, funcionário do grupo; e Valdir Damo e Telmyr Benício da Silva, respectivamente sócio-administrador e funcionário da Central de Tratamento de Resíduos de Vila Velha (CTRVV). Os quatro foram condenados por corrupção ativa, que consiste em oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato sob sua responsabilidade. Telmyr foi condenado também por crime contra a fauna por envolvimento no comércio ilegal de animais silvestres. Miguel Dalarmelina recebeu vantagem indevida para autuar lixões municipais em Ibiraçu, Jaguaré, São Mateus, Mantenópolis e Barra de São Francisco. A autuação desses lixões resultou na ampliação do mercado para a empresa Ambitec Ltda., do grupo Brasil Ambiental. O esquema era intermediado por Leônidas Farias, amigo de longa data de Miguel Dalarmelina. Leônidas, aliás, chegou a acompanhar o fiscal do Ibama na inspeção ao lixão de Ibiraçu. Após o embargo desse lixão, a prefeitura firmou contrato de prestação de serviços com a Ambitec, do grupo controlado por Tércio. A mesma empresa também foi beneficiada em relação ao lixão de São Mateus. Valdir Damo e Telmyr Benício da Silva também se associaram a Miguel Dalarmelina para afastar concorrentes e aumentar a participação no mercado da empresa que representavam. Em troca, a CTRVV pagaria a faculdade do filho do fiscal do Ibama. A denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no dia 30 de setembro e recebida pela Justiça Federal no dia 1º de outubro. A sentença é do último dia 31 de agosto. O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 2005.50.01.009037-4. Essa empresa Ambitec é aquela mesma que apareceu recentemente em duas licitações para contratação de serviços de coleta de lixo, em Canoas e Porto Alegre, ambas dirigidas para serem entregues à Revita, do Grupo Solvi (leia-se Vega Ambiental). A Ambitec se inscreveu entre os disputantes embora não atendesse às exigências dos editais, apenas para fazer "parede" e dar aparência de existência de concorrência em licitações das prefeituras de Canoas e Porto Alegre.

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