sábado, 31 de dezembro de 2011

Tribunal de Justiça de São Paulo fez pagamentos ilegais a 118 juízes

O Tribunal de Justiça de São Paulo fez pagamentos ilegais a 118 juízes que somaram cerca de R$ 1 milhão nos anos de 2009 e 2010. As verbas resultaram de uma conversão indevida de dias de folga, que não podem ser pagos em dinheiro, em dias de licença-prêmio, que podem ser indenizadas. Após a abertura de um processo sobre o caso no Conselho Nacional de Justiça, o próprio Tribunal de Justiiça anulou os pagamentos e determinou a devolução dos valores a partir de fevereiro deste ano. As folgas foram obtidas pelos juízes por trabalhos em plantões ou na Justiça Eleitoral, por exemplo. Devem ser obrigatoriamente gozadas em dias de descanso. Já as licenças-prêmio são um benefício pela assiduidade. A cada cinco anos de trabalho, os servidores têm direito a 90 dias de licença-prêmio, que podem ser convertidos em dinheiro. Os pagamentos indevidos aos magistrados variaram de cerca de R$ 700 a R$ 62 mil. Segundo a lei, a devolução dos valores deve ser parcelada e não pode superar R$ 2 mil por mês, o equivalente a 10% dos salários dos juízes. A ilegalidade foi apontada ao Conselho Nacional de Justiça pela Assojuris (Associação dos Servidores do Poder Judiciário de São Paulo) em fevereiro de 2010. Em sua primeira manifestação no processo do Conselho Nacional de Justiça, o tribunal paulista negou os pagamentos. Porém, em petição enviada ao conselho em março, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou: "Diante de verificação mais aprofundada, constatou-se a existência de alguns pleitos atendidos e pagamentos efetuados". Em abril, o conselho determinou a notificação dos magistrados beneficiados para que eles se manifestassem. Porém, em outubro de 2010, o tribunal enviou ofício ao Conselho Nacional de Justiça informando que o caso já havia sido julgado internamente pelo Conselho Superior da Magistratura, órgão da cúpula da corte paulista. O colegiado do Tribunal de Justiça determinou que os juízes restituíssem os valores por meio de desconto em folha de pagamento ou compensação com créditos ainda não quitados, a partir de fevereiro. O conselho, então, arquivou o caso. No começo deste mês, após o início de uma inspeção do Conselho Nacional de Justiça, o tribunal determinou a anulação de licenças-prêmio pagas por conta de períodos em que desembargadores trabalharam como advogados. O Conselho Nacional de Justiça ainda apurou supostos pagamentos de auxílio-moradia de forma privilegiada.

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