terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Prefeitura de Porto Alegre no brete para escolha de empresa coletora de lixo por emergência

A prefeitura de Porto Alegre, comandada pelo prefeito José Fortunatti (PDT), está em situação bastante embaraçosa no processo de licitação para contratação emergencial de uma empresa para coleta do lixo domiciliar da capital gaúcha, em substituição à Qualix/Sustentare, que entrou em colapso final. Na tarde da quinta-feira da semana passada, dia 1º de dezembro de 2011, no auditório do DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Urbana), a direção da autarquia realizou um ato público para recebimento e abertura dos envelopes das empresas "convidadas" para o certame. Para começar, apareceram somente três empresas, todas de São Paulo: a Ambitec, a Revita (leia-se Vega Ambiental, ou Grupo Solvi) e a Cavo (do grupo Estre). Abertos os envelopes, verificou-se que a proposta de menor preço foi a da Ambitec, seguida pela Revita e Cavo (esta em último lugar). Os valores foram os seguintes: Ambitec - R$ 62,46 a tonelada de lixo domiciliar coletada; Revita Engenharia Ambiental S/A - R$ 75,00; Cavo Serviços e Saneamento S/A - R$ 75,27. Para começar, a Qualix/Sustentare faliu, entrou em colapso, recebendo do DMLU quase 70 reais por tonelada coletada diariamente. Aí aparece uma empresa sem expressão no mercado nacional, a Ambitec, e faz a proposta de R$ 62,46. É evidente que esse valor é inexequível. Com mais essa licitação agora, a do DMLU, fica evidente que a Ambitec realiza o papel de "parede" para outro concorrente, para garantir que a vitória no certame sairá para quem efetivamente deve ficar com o contrato. A Ambitec se apresentou como concorrente aos dois lotes da licitação de coleta e transporte do lixo domiciliar de Canoas, município colado a Porto Alegre, realizada no começo deste ano. Nesta licitação ela foi "desqualificada" por não ter as condições para atender este município. Veja o que diz a ata daquela concorrência: "Da análise técnica referente ao LOTE 2, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS (SMSU) manifestou que: “CP 03/2011 - ANÁLISE DOCUMENTOS DA EMPRESA AMBITEC LTDA. Item 4.2.16: A empresa AMBITEC apresentou o Eng. Civis Oriwaldo Gomes Lima, inscrito no CREA/PA sob o n.º 007468 e Fábio Luiz Suzuki, inscrito no CREA/SP sob o n.º 5062105472. Item 4.2.17: O vínculo dos engenheiros acima indicados foi comprovado em fl. 1074/1075 e 1076/1077, com a apresentação de CTPS e Ficha de Registro de Empregados. Item 4.2.18: Tanto a licitante quanto os responsáveis técnicos indicado apresentaram comprovação de registro junto ao CREA, dentro do respectivo prazo de validade, conforme documentos de fl. 1064 a 1068. Item 4.2.19: A comprovação de Capacidade Técnica Profissional foi devidamente comprovada pela licitante, tendo os atestados apresentados em nome do Eng. Civil indicado Oriwaldo Gomes Lima atendido às exigências da CP 003/2011. Assim, para os serviços, em sede de capacidade profissional, a empresa está habilitada. Item 4.2.20: Em relação à capacidade técnica operacional, foram apresentados 04 (quatro) atestados em nome da Empresa, pelo que se faz a seguinte análise: a) Coleta e o transporte dos resíduos sólidos domiciliares. No atestado de fl. 1086 a 1089 a empresa demonstra ter recolhido 6.000t de resíduos sólidos e comerciais. No entanto, neste atestado a empresa comprova a Coleta Licenciada de Resíduos Sólidos Domiciliares e Resíduos Comerciais RSD/RSC em ÁREA DE TRANSBORDO localizada no município de SERRA. Ou seja, este atestado não trata de recolhimento de resíduos porta a porta; trata de recolhimento em área de transbordo e transporte até aterro licenciado, portanto, é serviço relativo ao lote 01. No atestado de fl.1090 a 1093, a empresa recolheu 1.562,28t/mês. Assim, a empresa está inabilitada neste item. b) Serviços de coleta containerizada. Nenhum dos 4 (quatro) atestados juntados demonstra a execução de coleta containerizada. Assim, a empresa está inabilitada para este item. c) Coleta e transporte de RSSS e implantação, operação e manutenção da unidade de RSSS. A empresa comprovou a coleta e transporte de RSSS, bem como comprovou a implantação, operação e manutenção de unidade de tratamento de resíduos sólidos de serviços de saúde. Atendeu em relação ao quantitativo médio mensal no atestado de fl. 1090 a 1093, com média de 8.040kg/mês. Assim, a empresa está habilitada para este item. d) Varrição manual de vias e logradouros públicos. A empresa comprovou no atestado de fl. 1094 a 1097 a varrição de 8.892km/mês. Assim, a empresa está habilitada para este item. e) capina manual e mecanizada. Considerando o atestado de fl. 1094 a 1097, bem como considerando os serviços de roçagem, visto a semelhança entre estes, é possível constatar a capacidade técnica da empresa, podendo ser habilitada neste item. Assim, a empresa está habilitada para este item. f) pintura de meio-fios. O único atestado que apresenta comprova a execução de pintura de meio-fios é o de fl. 1094 a 1097, no entanto, este não atende às exigências do Edital. São apenas 396km/mês. Assim, a empresa está inabilitada para este item. g) Fornecimento de equipe para execução de serviços diversos (equipe padrão). A empresa não demonstrou o fornecimento, em nenhum de seus atestados, de equipes-padrão. Assim, a empresa está inabilitada para este item. h) Manutenção e operação da unidade de transbordo. No atestado de fl.1098 a 1100, a empresa demonstra ter executado apenas 1.652,50t/mês de transbordo. No atestado de fl. 1086 a 1089 a empresa demonstra ter recolhido 6.000t de resíduos sólidos e comerciais. Não obstante, por ser relativo ao Lote 01 - Manutenção e Operação de Transbordo, a empresa também está inabilitada no item Manutenção e operação da unidade de transbordo, pois o período de execução não atende aos itens 4.2.20. e 4.2.20.1. do Edital - período consecutivo mínimo de 12 meses e execução de soma de quantitativos de até 02 contratos de origem diversa em um mesmo período mensal concomitante, já que os contratos foram realizados em períodos diversos. Assim, a empresa está inabilitada para este item. Assim, para os serviços, em sede de capacidade técnica operacional, a empresa está inabilitada. Item 4.2.21.3. Metodologia Técnica de execução dos serviços objeto da licitação. Em relação à avaliação da Metodologia Técnica de execução dos serviços objeto da licitação - item 4.2.21.2 - verifica-se que os documentos utilizados são relativos a outro município, em que pese a metodologia tenha sido modificada para se adequar ao Município de Canoas. Como exemplo disso, há o item 1.3.2. da pág. 1206, que trata da Coleta de Resíduos de Feiras Livres, o que não é objeto da respectiva liciação. No item 2.2. - pág. 1237 - a empresa trata de pontos de coleta ao longo da orla marítima de AMBITEC Ltda???. Verifica-se que o foi utilizada a ferramenta localizar e substituir tudo do Word for Windows (os software semelhante) pois na pág. 1238, por exemplo, a empresa trata o Município de Canoas da seguinte forma: a) no caso de AMBITEC Ltda. b) Prefeitura Municipal de AMBITEC Ltda. c) município de AMBITEC Ltda. Isso demonstra que não houve um estudo mais aprofundado e que não foram consideradas as peculiaridades do Município de Canoas/RS. Portanto, conforme a análise da metodologia apresentada pela empresa (em anexo), esta somou 170 pontos, soma esta inferior ao mínimo exigido, bem como em diversos quesitos não atendeu às exigências mínimas, estando inabilitada conforme exigência da alínea “c” do item 4.2.21.3. do edital. Assim, a empresa está inabilitada em relação à Metodologia Técnica apresentada". Não é inacreditável? Uma empresa que não tem as mínimas condições exigidas em município muito menor do que Porto Alegre, como Canoas, apresenta-se para coletar o lixo na capital gaúcha, sem capacitação técnica? E o prefeito José Fortunatti, que não deu ouvidos às denúncias apresentadas por Videversus durante cerca de um ano e meio, levando a capital gaúcha à beira do estado de calamidade, agora se atreverá a assinar contrato emergencial, que deverá durar no mínimo por um ano, com uma empresa com essas condições? Se for minimamente prudente, José Fortunatti não faria isso. E, não fazendo, ele é obrigado a passar o contrato para a segunda colocada, a Revita (leia-se Vega Ambiental, ou Grupo Solvi), que ganhou a licitação de Canoas. Esta licitação foi amplamente dirigida para ser vencida pela Revita nos dois lotes. Durante meses, em seus endereços no Twitter (www.twitter.com/videversus) e no Facebook (https://www.facebook.com/vitor.videversus), além do blog (http://poncheverde.blogspot.com), Videversus avisou os gaúchos, os promotores do Ministério Público, o Tribunal de Contas, e quem mais quisesse acreditar, que a Revita ia vencer a licitação de Canoas nos dois lotes. Isso foi quase diário. Pois bem, a Revita ganhou, a licitação foi homogada, sob os aplaudos do promotor Amilcar Macedo, presente ao ato, que elogiou a sua "transparência", o contrato foi assinado e lá está ela coletando o lixo em Canoas. E o Tribunal de Contas? Olha as nuvens..... Agora, aqui em Porto Alegre, está para se repetir o episódio de Canoas, com alguma variação. A verdadeira vencedora, desde o começo, era a Revita. A Ambitec entrou para fazer jogo de cena e evitar que algum eventual concorrente, não participante de qualquer acerto prévio, pudesse "melar" o jogo. É uma curiosidade imensa esperar pelo resultado da licitação para contratação emergencial da prefeitura de Porto Alegre. Quem gostar de se meter em brete que tente se livrar dele.

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