segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Péssima notícia, em decisão liminar, ministro do Supremo esvazia poderes do CNJ

Em decisão liminar concedida nesta segunda-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o poder “originário” de investigação do Conselho Nacional de Justiça contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar após as corregedorias locais. A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do próximo ano, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça estarão esvaziadas. Ficarão prejudicadas aquelas investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam. Como está previsto na Constituição, o Conselho Nacional de Justiça pode ainda avocar (determinar a subida de) processos em curso nas corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o conselho deve se limitar à chamada “atuação subsidiária”. Em outras palavras, o que não pode é iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do Conselho Nacional de Justiça, editada em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). “A solução de eventual controvérsia entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é prevista na Constituição da República”, diz o ministro em sua decisão: “A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar". Foi exatamente este assunto que colocou em lados opostos o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora, Eliana Calmon. O primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho, enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação “concorrente” e “originária”. Eliana Calmon chegou a dizer que o esvaziamento dos poderes do Conselho Nacional de Justiça abriria espaço para os chamados “bandidos de toga”. A ação da AMB está na pauta do Supremo Tribunal Federal desde o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta desta polêmica. Como a última sessão do ano aconteceu durante a manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, Marco Aurélio Mello decidiu analisar sozinho uma série de pedidos feitos pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Além desta questão, o ministro também suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do Conselho Nacional de Justiça em questão. Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de abuso de autoridade. Outra regra, que também foi suspensa, dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do Conselho Nacional de Justiça. Não há mais esperança para os brasileiros. O Supremo não poderia ter dado um pior presente de Natal para os brasileiros.

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