domingo, 11 de dezembro de 2011

Justiça Federal autoriza Quaraí a contratar médicos uruguaios

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou a contratação de profissionais de saúde uruguaios, inclusive médicos, pela rede de saúde do município de Quaraí, na Fronteira Oeste (bem na linha divisória com o Uruguai). A decisão foi do juiz Belmiro Tadeu Nascimento Krieger, que negou provimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) contra a Fundação Hospital de Caridade de Quaraí. O magistrado também assinou, na mesma data, sentença favorável em uma ação ordinária impetrada pela Santa Casa de Misericórdia de Sant'Ana do Livramento que discutia o mesmo assunto. A contratação poderá ser feita independentemente de revalidação de diplomas em universidades brasileiras e inscrição no Conselho Regional de Medicina. De acordo com a sentença, a decisão foi tomada com base na realidade vivida pelos pacientes da região. Muitas vezes, de acordo com o juiz, os médicos brasileiros "negam-se ao atendimento pelo SUS, se não complementada a remuneração nos patamares exigidos". A negativa da prestação de serviços por médicos brasileiros, mesmo com oferecimento da remuneração do SUS acrescida de parcela pecuniária suportada com verbas do município, levou o hospital de Quaraí a contratar médicos uruguaios residentes e atuantes na cidade uruguaia de Artigas. O Cremers ingressou, então, com a ação civil pública afirmando a ilegalidade das contratações realizadas pelo hospital e do exercício da medicina pelos médicos uruguaios em território brasileiro sem prévia revalidação dos diplomas em universidades brasileiras e inscrição no Conselho.

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