quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Aumento da expectativa de vida reduz valor da aposentadoria

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,42% no valor do benefício do trabalhador que se aposentar a partir desta quinta-feira. De acordo com os dados divulgados pelo IBGE. O achatamento ocorre devido ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição já que esse segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo. O cálculo leva em conta a idade do segurado ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, de acordo com o IBGE. A nova tabela do fator previdenciário vale até novembro de 2012. Newton Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e professor da Fipecafi-FEA USP, estima que, no período de idade em que se concedem aposentadorias, ou seja, dos 41 aos 80 anos, a expectativa de vida dos segurados aumentou, em média, 41 dias entre 2009 e 2010. Pela tábua de 2009, a expectativa de vida de um homem de 50 anos, por exemplo, era de 29,00 anos a mais. Na tábua em vigor atualmente passou para 29,20. Com isso, a Previdência pagará o benefício para esse segurado até os 79,20 anos e não mais 79,00, o que representa um aumento de 71 dias no desembolso do governo federal. Conde destaca ainda que não é possível generalizar. "Vai depender da situação de cada segurado, já que a expectativa de vida para algumas idades não sofreu alterações e, para outras, foi agravada em mais de dois meses, 73 dias, no máximo", explica. Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos e a mulher, 30 anos. Já para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60 anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o trabalhador. Uma mulher de 55 anos de idade, por exemplo, que tiver começado a contribuir com 25 terá um fator previdenciário de 0,714 (veja cruzamento na tabela ), logo receberá pouco mais de 70% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994).

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