quarta-feira, 9 de novembro de 2011

TSE indefere pedido de registro do PSPB

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro do PSPB (Partido dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores da Iniciativa Privada do Brasil) por considerar que a sigla em formação não cumpriu os requisitos legais mínimos para a sua criação. Relator do pedido de registro, o ministro Marcelo Ribeiro havia dado prazo de dez dias para que a legenda apresentasse, entre outras exigências, certidões eleitorais atestando estar constituído em pelo menos nove Estados e o apoio mínimo nacional de eleitores correspondente a 0,5% dos votos válidos dados à Câmara dos Deputados nas últimas eleições. De acordo com Ribeiro, o partido somente informou que estaria constituído em Goiás, Pernambuco e Rondônia. O relator afirmou ainda que o PSPB também não juntou ao processo a ata de fundação da legenda nem a relação de seus fundadores.

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