terça-feira, 29 de novembro de 2011

Prefeitura de Porto Alegre abre contratação emergencial do lixo repleta de irregularidades

A Prefeitura de Porto Alegre, comandada pelo prefeito José Fortunatti (PDT), fez rodar nesta segunda-feira uma edição extra do Diário Oficial do município exclusivamente para publicar o "edital" de contratação emergencial de serviço de coleta de lixo domiciliar, para contratação de uma empresa que substitua a Qualix/Sustentare, atual contratada, que entrou em colapso econômico-financeiro, conforme Videversus antecipava há um ano e meio. O "edital" na verdade consiste apenas na publicação de um aviso da contratação emergencial, com o seguinte teor (http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/399_ce_20111128_executivo.pdf): "CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - OBJETO: Contratação Emergencial de empresa para prestação de serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares no Município de Porto Alegre. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, de conformidade com a legislação em vigor, torna público que, por caráter emergencial, fará contratação dos serviços acima citados. Os interessados em apresentar propostas para os referidos serviços poderão obter o Projeto Básico e a Planilha de Custos na Avenida Azenha, 631, salas 36/38, das 8h às 12h e das 13h 30min às 17h 30min, nos dias 29 e 30 de novembro de 2011. A apresentação da proposta deverá ser feita em preço unitário por tonelada de resíduos coletados para o serviço a ser contratado, devendo a empresa apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível com o objeto do Contrato. Não serão aceitas propostas com preços de toneladas coletadas, superior aquela estabelecida na Planilha de Custos constantes no Projeto Básico. As propostas serão recebidas, em sessão pública, no auditório do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, sito a Avenida Azenha 631, sala 25, Porto Alegre-RS, das 13h 30min até às 16 horas do dia 01 de dezembro de 2011, quando serão abertas. As propostas entregues após o prazo e horário acima fixados, não serão aceitas e serão devolvidas fechadas". O tal edital assinado pelo diretor-geral do DMLU, coronel brigadiano Mário Moncks, é no mínimo estranho. Para começar, diz que o Projeto Básico e Planilha de Custos poderão ser obtidos pelos interessados nos dias 29 e 30 (estas terça e quarta-feiras). Entretanto, na tarde desta segunda-feira, dia 28-11-2011, o editor de Videversus, jornalista Vitor Vieira, foi até a sede do DMLU, acompanhado pelo administrador Enio Noronha Raffin (editor do site Mafia do Lixo) e pelo advogado criminalista Marcio Carvalho, pagou pelo edital, recebeu recibo da tesouraria do órgão, e saiu de lá com as cópias. A Constituição brasileira é clara quando diz que todos terão os mesmos direitos e deveres, que é preciso haver publicidade para todos de todos os documentos públicos, não podendo uns serem privilegiados em relação a outros. Atente bem: o prazo para retirada do edital e seus anexos são os dias 29 e 30 de novembro, e já no dia 1º de dezembro as empresas devem apresentar suas propostas, em envelopes fechados. Ora, qual a garantia de que alguma empresa não foi beneficiada, com a retirada já ontem do edital, levando nesse caso uma vantagem de um terço do tempo sobre as concorrentes para elaborar sua proposta? Mas, isso não é tudo. Diz a página 4 do edital: "1. APRESENTAÇÃO - O Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) é o órgão municipal que detém a atribuição legal de realizar a gestão pública e ambiental dos resíduos sólidos do município de Porto Alegre, por meio do Sistema de Gerenciamento Integrado - SGI de limpeza, coleta, tratamento e disposição final, sendo que a elaboração das especificações deste Projeto Básico é de responsabilidade da Divisão de Limpeza e Coleta - DLC. As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para a contratação emergencial do serviço de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares no Município de Porto Alegre, detalhando as atividades, equipamentos, locais, horários e demais aspectos relativos à prestação dos serviços. Acompanham este projeto básico os seguintes anexos: a) ANEXO 1 - Mapa da região de prestação do serviço, dividida conforme frequências e horários de coleta; b) ANEXO 2 - Relação de vias, foram do perímetro central, com coleta domiciliar diária noturna". Inacreditavelmente, mesmo para um processo sumário de contratação emergencial, o DMLU e a prefeitura de Porto Alegre deixaram de acrescentar o texto de um documento imprescindível nesse processo, que é a "minuta de contrato". A Lei de Licitações (lei federal nº 8.666) é clara quando diz que a "minuta do contrato" integra o edital de licitação. Ou seja, faz parte dele, é peça indispensável. Por que essa minuta é importante? É simples, para que se saiba o que foi contratado, quais são os deveres da contratante e os da contratada. Isto é elementar. De outro jeito, poderia a autoridade pública adjudicar o contrato a uma licitante e depois colocar no mesmo contrato o que lhe desse na telha, por exemplo: um jatinho, uma cobertura em Punta de Leste, uma caminhonete Cayenne importada, da Porsche, ou outras barbaridades do gênero. Mas, tem mais, em edital tão pequeno. Escondido no último parágrafo da página 12, está lá escrito: "Durante a execução do contrato, visando a modernização e qualificação dos serviços, o DMLU poderá determinar o desenvolvimento de projeto piloto para o testo de novas tecnologias de coleta de resíduos sólidos". Que diacho significa isso? Ora, o significado é claro. Durante a execução do contrato emergencial, o DMLU poderá exigir da empresa contratada que ela coloque em parte da cidade, por exemplo, a coleta conteinerizada lateral, por acionamento desde a cabine. Sabe o leitor o que isso significa? Direcionamento da licitação para uma empresa, a Revita (do grupo Solvi, leia-se Vega), a única no País com domínio desta tecnologia e com atestado de capacidade necessário. A Revita ganhou há poucos meses a licitação da prefeitura de Canoas, em um processo licitatório que foi totalmente realizado de maneira dirigida para ela vencer os dois lotes licitados. Videversus avisou isto durante meses, publicando várias vezes que a Revita ia ser a vencedora nos dois lotes. E não deu outra. Mas não aconteceu nada. Suas excelências, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, devem ter achado isto insignificante. Assim como acharam insignificante, neste último um ano e meio, os anúncios de colapso da Qualix/Sustentare feitos por Videversus. Ou seja, Videversus passou um ano e meio avisando que estava se construindo a situação para a realização de uma contratação emergencial do serviço de coleta de lixo de Porto Alegre. Mas, suas excelências os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul não acharam isto relevante. Devem ter achado que um serviço que custará em torno de R$ 1.827.762,33 por mês não passa de uma merreca que não merece atenção. Esse é o valor apresentado pelo DMLU como sendo o total de custos mensais. E a prefeitura de Porto Alegre estima esse preço para a coleta mensal de 24.278,937 toneladas. Arredondando: 24 mil toneladas por mês. Isso está na página 7 e última do anexo "Planilha de composição custos mensais". O editor de Videversus deve ter se tornado um idiota total. Ocorre que essa é a coleta total média mensal da cidade de Porto Alegre. Mas, há alguns meses, existe um outro sistema de coleta e outra empresa coletando lixo na parte central ampliada da capital gaúcha. É a coleta conteinerizada feita pela empresa Conesul. Ora, quanto coleta esta empresa? Com certeza não deve ser menos de 3.000 toneladas. Assim, na planilha de custos elaborada pela prefeitura de José Fortunatti, seria necessário excluir este montante desta planilha. E, assim, os custos todos da planilha seriam afetados, tornando-se diferentes e bem menores. Resumindo: da forma como os custos foram apresentados, de maneira não compatível com o que ocorre no dia a dia, só se prestam para excluir concorrentes deste processo, eliminar concorrência. O editor de Videversus teve muito pouco tempo para estudar e deslindar este edital, mas já tem a firme convicção de que o mesmo é absurdo e eivado de irregularidades. O que farão agora suas excelências, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, e o Ministério Público estadual?

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