quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Justiça nega pedido para suspender licença de Belo Monte

A Justiça Federal no Pará negou nesta quinta-feira pedido do Ministério Público Federal, que queria liminar suspendendo a licença de instalação da usina de Belo Monte, no rio Xingu. A Procuradoria alega que o Ibama concedeu a segunda fase do processo de licenciamento sem que todas as condicionantes da licença anterior fossem atendidas. A ação cita, por exemplo, a ausência de apresentação de estudos sobre qualidade da água. Para a Procuradoria, o "Ibama jamais poderia deixar passar para outra fase assunto que deveria ter sido resolvido durante o EIA (estudo de impacto ambiental) e de tamanha importância para a vida das pessoas". O juiz federal Hugo da Gama Filho, da 9ª Vara Federal, aceitou posição do Ibama de que as condicionantes relacionadas na licença prévia podem ser cumpridas em fases posteriores. A empresa Norte Energia, que constrói a hidrelétrica, disse na defesa que o Ibama detém competência exclusiva para gerir licenciamentos ambientais. Não caberia, portanto, ao Judiciário avaliar o mérito de atos administrativos, sob pena de violar o princípio da separação de poderes.

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