quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Executivo da Parmalat é condenado por crime do colarinho branco

Dois executivos que comandaram a Parmalat Brasil no final da década de 1990 foram condenados pela Justiça Federal a três anos e três meses de prisão por crime contra o sistema financeiro. Mas o italiano Gianni Grisendi, presidente da empresa à época, e Carlos de Souza Monteiro, diretor financeiro, não ficarão presos. Segundo Luiz Fernando Pacheco, advogado dos acusados, a pena de prisão em regime fechado foi convertida em multa. Grisendi terá de pagar cerca de R$ 1 milhão e Monteiro desembolsará aproximadamente R$ 500 mil para cumprir a pena, além de prestar serviços à comunidade, de acordo com o advogado. Pacheco informou também que eles foram condenados pelo parágrafo único do artigo 21 da Lei 7.492/86, a "lei do colarinho branco", por sonegação de informações ou prestação de informações falsas ao Banco Central. Eles responderam por supostas irregularidades em operações de compra e venda de títulos do Tesouro americano. Segundo a acusação, os recursos eram pagos em dólares pela Parmalat no Exterior com valores obtidos em empréstimos ilegais que a empresa no Brasil realizava em bancos uruguaios e outros paraísos fiscais. Posteriormente, o dinheiro entrava no Brasil, em reais, por meio da venda dos títulos. Dessa forma, o capital estrangeiro entrava no País sem os devidos contratos de câmbio, deixando de recolher impostos e sem formalização no Banco Central.

Nenhum comentário: