quarta-feira, 30 de novembro de 2011

BRIGADIANO FAZ PARTE DAS CARREIRAS JURÍDICAS DE ESTADO? DESDE QUANDO?

As emissoras de rádio do Rio Grande do Sul (as principais) estão repletas de anúncios de associações de policiais militares apregoando os trabalhos de proteção judicial que seus integrantes fazem em defesa da população. O objetivo é um só: os policiais militares (oficialidade) querem se igualar aos delegados de Polícia Civil, e ganhar tanto quanto estes. É um jogo estranho. Hoje, coronéis ganham muito mais do que delegados. Então, por que essa propaganda? Ora, por uma razão simples. Os delegados das policiais civis do País já tiveram reconhecido no Supremo Tribunal Federal que eles integram as chamadas carreiras jurídicas de Estado. Quais são essas carreiras? São as seguintes: juízes (desembargadores e ministros), promotores e procuradores de Justiça, defensores públicos, advogados da União, defensores públicos, delegados federais e delegados de polícias civis, e peritos da Polícia Federal. A Constituição Federal diz em seu artigo 144: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: .... § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública". Como se verifica, há uma profunda diferenciação de atribuição constitucional às polícias civis e militares, conforme especificado nestes parágrafos 4º e 5º do artigo 144. Os policiais militares são encarregados tão somente do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública. Onde isso se enquadraria como atividade típica de carreira jurídica de Estado? Ora, o que os policiais militares (oficialidade) querem é manter a "isonomia" dos seus salários com os dos delegados. Estes, assim que passarem a receber subsídios como integrantes de carreira jurídica de Estado, terão isonomia com juízes, promotores, procuradores de Estado. É o que os oficiais militares da Brigada Militar estão querendo assegurar para si no futuro, desde agora. Mas, o argumento que usam na defesa dessa reivindicação é absolutamente desprovido de justificativa.

Um comentário:

GEFERRET disse...

Existe uma certa confusão entre função e organização da carreira, que são coisas diferentes.
Existe uma lei complementar estadual que cria o Quadro de Oficiais de Estado Maior. Os bacharéis fazem o curso superior em polícia e assumem como capitães. Certo ou errado, a opinião é de cada um.