sexta-feira, 11 de novembro de 2011

ANS publica neste mês lei de plano de saúde para demitidos

Será publicada após o dia 21 a nova resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que garantirá a manutenção de plano de saúde empresarial a aposentados e demitidos sem justa causa. A lei entrará em vigor em 2012. A resolução esteve na pauta da reunião da diretoria colegiada da agência na última segunda-feira. Uma vez aprovada, será então publicada no Diário Oficial. O novo texto esclarece dúvidas geradas pela imprecisão do já existente, que prevê o direito de permanência de ex-funcionários no plano de saúde, desde que assumam o pagamento da mensalidade. Além de facilitar o acesso ao direito, a nova lei desperta interesse por prever a portabilidade do plano coletivo para um individual, sem necessidade de carência. Isso significa que, uma vez esgotado o período do direito a permanecer no plano coletivo, geralmente com mensalidades mais baratas, será possível migrar para um plano individual em condições melhores. O período a que o ex-funcionário tem direito a usufruir o benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço prestado à empresa.

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