quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Supremo decide que IPI maior para carro só vale a partir de dezembro

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que a medida do governo federal de aumentar o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros só pode entrar em vigor a partir da segunda quinzena de dezembro. O tribunal também entendeu que a decisão tem efeito retroativo, ou seja, aqueles contribuintes que compraram carro com o tributo já corrigido deverão receber a diferença de volta. A pedido do DEM, todos os nove ministros presentes na sessão votaram a favor de suspender o artigo 16 do decreto 7.567, editado no dia 16 de setembro deste ano, que determinou que o aumento de IPI ocorreria imediatamente. Os ministros avaliaram que é inconstitucional a entrada imediata em vigor da regra ao entender que qualquer mudança do imposto deve respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e o da não surpresa. Em outras palavras, deve esperar noventa dias para não surpreender o contribuinte.

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