terça-feira, 20 de setembro de 2011

TRF nega recurso e mantém José Otávio Germano como réu em ação de improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso do deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) e o manteve como réu da Operação Rodin por improbidade administrativa na ação civil movida pelo Ministério Público Federal. A decisão, da desembargadora federal Silvia Goraieb, foi publicada na segunda-feira no diário Eletrônico da Justiça Federal. José Otávio Germano ajuizou recurso no tribunal, após ter seu pedido negado pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, da Justiça Federal de Santa Maria (RS). O deputado alega que deveria ter foro privilegiado e que as provas apuradas foram obtidas de forma ilícita e emprestadas do processo criminal. Segundo a desembargadora, o foro privilegiado é prerrogativa do cargo de deputado apenas nas ações penais, não sendo necessário nas ações de natureza civil. Quanto às provas, conforme Silvia Goraieb, "a descoberta ocasional de indícios de participação de José Otávio não invalida a prova ou macula o inquérito civil". Para a desembargadora, a atuação do Ministério Público Federal de buscar novos indícios após captar o nome do deputado nas gravações é consequência lógica e razoável. O argumento de que a ação de improbidade não poderia utilizar provas da ação criminal também foi refutado por Silvia. Ela ressaltou que tomar emprestadas as provas é procedimento legal, contanto que sejam expostas ao contraditório e à ampla defesa. É quase certo que esta decisão cairá nos tribunais superiores.

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