quarta-feira, 28 de setembro de 2011

STF nega adicional a procuradores do Ministério Público gaúcho

Decisão do Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão do pagamento de gratificação especial aos procuradores de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que integram órgãos de deliberação coletiva, como o Conselho Superior do Ministério Público e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores. No julgamento os ministros, por unanimidade, negaram provimento ao pedido, mantendo a decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que extinguiu o mandado de segurança. Na decisão monocrática, Lewandowski determinou a extinção por entender que o Ministério Público do Rio Grande do Sul não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em favor de direitos individuais dos procuradores de Justiça. Que coisa, hein? Uma ação inepta do Ministério Público do Rio Grande do Sul no Supremo Tribunal Federal?

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