terça-feira, 20 de setembro de 2011

Juíza proíbe revista de circular

A decisão da juíza Adriana Garcia Rabelo, de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, de proibir a circulação da edição 65 da revista Viver Brasil na cidade, abre um perigoso precedente na comarca, em desfavor da liberdade de imprensa e do direito sagrado do cidadão de tomar conhecimento do que vem ocorrendo na prefeitura. Em reportagem, o prefeito Carlinhos Rodrigues, do PT, é acusado de improbidade administrativa. O caso é tão grave que pode o efeito intimidatório da liminar, deferida pela juíza na semana passada, resvalar na autonomia dos poderes, já que um dos vereadores oposicionistas também teve o seu direito de denunciar o prefeito proibido recentemente, sob pena de pagar multa de R$ 100 mil. A liminar foi requerida pelo prefeito, que se diz ofendido moralmente com a reportagem feita pela repórter Janaina Oliveira. A jornalista se valeu de denúncias do Ministério Público e de algumas decisões já transitadas em juízo, nas quais o prefeito é acusado de improbidade administrativa em várias ações movidas pelo Ministério Público. Portanto, não há motivo para a juíza proibir a população do município, de 81 mil habitantes e um orçamento anual de R$ 300 milhões, de tomar conhecimento das denúncias contra o prefeito. Até porque, se a revista errou, como alega o prefeito, cabe a ele acioná-la judicialmente, como ocorre em qualquer situação desta natureza. A decisão da juíza agride um direito fundamental, que é a liberdade de expressão, para proteger um agente público que teve recentemente o pedido de bloqueio dos bens e afastamento do cargo requerido pelo Grupo Especial do Patrimônio Público (Gepp) e que tem advogados e dinheiro público para fazer a sua defesa. Além do mais, os fatos denunciados pela revista são de domínio público, estão registrados nos anais do Poder Legislativo e nas dezenas de ações movidas pelo Ministério Público contra o prefeito pela mesma razão. O Ministério Público moveu contra ele várias ações por crime de improbidade administrativa. Já foi condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos e teve que assinar vários Termos de Ajuste de Conduta (TACs) por causa de doações de terrenos do município. Foi exatamente por conta dessas doações que a revista escreveu que ele, Carlinhos Rodrigues, estava fazendo caridade com o chapéu alheio. Tanto isso é verdade, que o Ministério Público contabilizou 11 doações irregulares de 2005 para cá e obteve de volta 40% do valor doado (algo em torno de R$ 11 milhões), através de um TAC assinado pelo prefeito e 10 dos 11 beneficiados. A promotora do patrimônio público, Ivana Andrade, barrou ainda várias outras doações, como a de um terreno de mais de 360 mil metros quadrados no cobiçado condomínio Alphaville Lagoa dos Ingleses. A beneficiada seria a Aliar Aircrane Serviço Aéreo Ltda, totalmente desconhecida na cidade. O projeto seria votado pela Câmara, em sessão extraordinária convocada pelo prefeito. Outra doação abortada contemplaria a construtora Engefor, no luxuoso bairro Vila da Serra, à qual seria repassada uma área de dreno pluvial para valorizar o seu condomínio em construção, com três torres de apartamentos, também de alto luxo. Aliás, o prefeito foi reincidente nesta ação porque, mesmo com o Ministério Público suspendendo a votação do projeto na Câmara, ele baixou um decreto cedendo o imóvel aos empreendedores por 30 anos prorrogáveis por mais 30, ou seja,ad eternum. O curioso é que, dias atrás, a justiça local deferiu uma liminar obrigando a empresa a desocupar o terreno em questão, que fora fechado como se fosse uma área comum do condomínio. E acabou sendo porque, logo após a saída da oficial de justiça do local, o portão foi novamente fechado, de forma arbitrária e desrespeitosa com a decisão da justiça que agora proíbe a revista de publicar denúncias contra o prefeito. Um dos argumentos de Adriana Rabelo é de que a reportagem continha informações dadas por um vereador que, segundo a juíza, está impedido judicialmente de fazer qualquer manifestação sobre este assunto. Ora, isso significa censura dupla. O que tem, afinal, a revista a ver com as decisões do vereador José Guedes, do DEM, opositor do prefeito, que tem a obrigação constitucional de fiscalizar o Executivo? Se as denúncias ofendem moralmente o prefeito, que ele acione a revista e o vereador na justiça porque essa é uma das prerrogativas dos ofendidos no Brasil. A lei existe para isso. O que não pode ocorrer é a justiça querer proibir um veículo de comunicação de exercer o seu direito de se expressar, pois isso fere o artigo 5º da Constituição Federal.

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