quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Imposto em contratos cambiais pode ser adiado e excluir exportador

A medida provisória que trata da tributação dos contratos de câmbio deve ser aprovada com benefício para exportadores e adiamento no período de início da taxação. O relator do texto na Câmara, deputado federal Reinhold Stephanes (PMDB-PR), afirmou que há acordo com o governo para promover essas mudanças. A primeira é que exportadores possam receber o imposto pago de volta na forma de crédito tributário ou devolução simples dos recursos, desde que comprovem ter usado o contrato para proteção ("hedge") das suas vendas para o Exterior. Uma empresa que vai receber US$ 100 mil em exportações, por exemplo, perde com a queda do dólar. Por isso, pode fazer um contrato no mesmo valor para ganhar com a desvalorização dessa moeda e, dessa forma, compensar a perda anterior. Outra mudança que também tem o apoio do governo, segundo o deputado, é iniciar o período para apuração do imposto em 17 de setembro, data na qual foi publicado novo decreto sobre o tema. Anteriormente, estava prevista a tributação das operações realizadas a partir de 27 de julho, data do primeiro decreto. O segundo decreto transferiu dos bancos para câmaras de compensação (BMFBovespa e a Cetip) a responsabilidade pelo recolhimento do tributo. Também incluiu a taxação de operações nas quais o investidor ganha com a alta do dólar. O primeiro previa apenas a taxação de quem "apostava" na queda da moeda. A data para que seja feito o recolhimento efetivo do imposto, retroativo, continua sendo a definida pelo governo, 14 de dezembro. Por fim, foi atendida uma reivindicação de representantes do mercado e empresa para que se acabe com uma dúvida jurídica. A partir de agora, estará previsto em lei que cabe mesmo às câmaras de compensação o registro desses contratos, sem necessidade de outro registro, em cartório, por exemplo.

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