quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Supremo anula processo de cassação contra deputada no Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, nesta terça-feira, ilegalidades no processo do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo contra a deputada federal Sueli Vidigal (PDT-ES). A Corte determinou a suspensão de uma ação movida no Estado que poderia levar à cassação do mandato de Vidigal. O ministro José Antônio Dias Toffoli decidiu conceder habeas corpus à deputada. Operação da Polícia Federal do final de 2010, chamada "Em Nome do Filho", culminou em autorizações de interceptação telefônica, quebra de sigilo de dados e mandados de busca e apreensão. Dois assessores de Vidigal chegaram a ser presos. Ela foi investigada por suposta prática de crimes eleitorais. Toffoli acatou argumento do advogado Willer Tomaz de que as medidas foram "determinadas por autoridade incompetente". A autorização de quebra de sigilo telefônico e busca domiciliar foi dada por um juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral. Além disso, Tomaz argumentou que, como Vidigal estava em campanha eleitoral, gozava de foro especial: só poderia ser julgada pelo Supremo. A prisão dos assessores foi decretada com base em depoimentos de testemunhas de que os investigados estariam influenciando depoimentos e tumultuando a instrução do inquérito policial.

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