segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Justiça suspende isenção de R$ 1 bilhão para empreiteiras construtores de usinas

A Justiça de Rondônia suspendeu liminarmente na última quinta-feira uma lei estadual que concedia isenções fiscais para os consórcios que constróem as usinas hidrelétricas de Santo Antônio e de Jirau, no rio Madeira. A lei, aprovada no dia 11 deste mês pela Assembleia Legislativa do Estado, previa isenção de ICMS para importação de máquinas sem similar nacional e para a transferência interestadual de bens usados na construção e operação das usinas e das linhas de transmissão de energia. A liminar foi pedida pelo Ministério Público de Rondônia, que apresentou uma ação civil pública na qual argumenta que a lei aprovada pela Assembléia é inconstitucional. O mérito da ação ainda não foi julgado pela juíza Inês Maria da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. Conforme cálculos do Tribunal de Contas do Estado apontados pelo Ministério Público, o Estado deixaria de arrecadar até R$ 1 bilhão, considerando a isenção retroativa a janeiro de 2008, mais os estornos e benefícios futuros. Já as contas da Secretaria Estadual de Finanças citadas pela promotoria estimam que os consórcios deixariam de pagar no total cerca de R$ 500 milhões. Para os promotores, a lei é infundada porque concede isenção sem ter nenhum estudo que aponte vantagens de interesse público, como a criação de empregos, por exemplo. "O interesse em se instalar no Estado é das empresas das usinas, pois o potencial está aqui. Não há opção de escolha entre um lugar ou outro, o ponto ideal está no Estado e foi utilizado. O Estado não foi atrás de empreendedores", diz a petição inicial do Ministério Público. Ao conceder a liminar, a juíza concordou com os promotores e considerou que não está clara a vantagem do Estado em conceder a isenção.

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