quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Justiça barra uso de leitos para planos de saúde

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, na terça-feira, liminar favorável a uma ação movida pelo Ministério Público contra o Estado por conta de uma lei que permite o uso de 25% dos leitos de hospitais públicos, administrados por OS (Organizações Sociais), para atender pacientes de planos de saúde. A decisão tomada pela 5ª Vara da Fazenda Pública suspende os efeitos do Decreto Estadual nº 57.108/2011, assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) em 6 de julho e que regulamentou a lei estadual de 27 de dezembro de 2010. Além disso, a liminar proíbe que o Estado celebre contratos de gestão, alterações ou aditamentos com organizações sociais. Ficou estabelecida multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão. Na liminar, o Tribunal diz que a lei e o decreto "são afrontas ao Estado de Direito e ao interesse público primário da coletividade". "O efeito pretendido pelo mencionado Decreto favorece à prática de "dupla porta" de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos", diz a decisão divulgada pelo Ministério Público. Na ação civil pública, a Promotoria afirma que as Organizações Sociais administram hoje 52 unidades hospitalares no Estado, responsáveis por 8 milhões de atendimentos em 2008. Com isso, diz a Promotoria, a permissão de uso de 25% destes leitos por pacientes de planos privados poderia representar a perda de 2 milhões de atendimentos públicos. Órgãos como o Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo se manifestaram contra a concessão dos leitos, segundo o Ministério Público.

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