segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Divórcios têm aumento de 286% em São Paulo

O número de divórcios no Estado de São Paulo cresceu 286% na comparação entre o primeiro semestre deste ano e o mesmo período de 2010. O aumento está ligado à aprovação da Emenda Constitucional 66, que instituiu no País o "divórcio rápido" (feito por meio de escritura em cartório). Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB) de São Paulo, entre janeiro e junho de 2011, os cartórios paulistas realizaram 6.721 divórcios ante 2.348 atos no primeiro semestre do ano passado. A regra entrou em vigor no dia 14 de julho de 2010 e acabou com os prazos necessários para o divórcio. Antes, só era possível pedi-lo após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou depois de dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum). Na escritura emitido pelo tabelião de notas, o casal poderá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro. Há, porém, duas condições para o "divórcio rápido" no cartório: deve haver consenso entre o casal e não podem existir filhos menores ou incapazes. Os cartórios de notas realizam separações e divórcios consensuais desde 2007, quando foi aprovada a lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento. De acordo com o CNB-SP, a mesma lei permitiu que os cartórios de notas passassem atos como os inventários e sobrepartilha e tirou mais de 160 mil processos do Poder Judiciário, desafogando os tribunais.

Nenhum comentário: