terça-feira, 5 de julho de 2011

Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de Palocci por improbidade

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter condenação por atos de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Casa Civil, Antonio Palocci. O fato que motivou a ação se deu quando Palocci cumpria seu segundo mandato como prefeito de Ribeirão Preto, no início de 2001. Palocci foi acusado de celebrar acordo para alienação ou permuta de bem público em desacordo com a Lei Complementar nº 670/97, que regulariza reformas, ampliações e construções residenciais no município. Ele permitiu a regularização de imóvel sem exigir pagamento da multa legalmente determinada, além de deixar de cumprir as exigências técnicas para a normalização. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto havia condenado Palocci ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 50 vezes o valor atualizado da remuneração recebida à época, além da suspensão dos direitos políticos por três anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, também pelo prazo de três anos.

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