quarta-feira, 15 de junho de 2011

Pichador é condenado a quatro meses de prisão em Porto Alegre

Um pichador foi condenado à pena de quatro meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de 100 dias-multa, em Porto Alegre. Jorge Luiz Souza Walther havia sido denunciado pelo Ministério Público por pichar, em agosto de 2008, o muro da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb), juntamente com outro homem, beneficiado posteriormente com a suspensão condicional do processo. O réu foi condenado com base no artigo 65 da Lei dos Crimes Ambientais ("pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano"). De acordo com a denúncia da promotora Ana Maria Moreira Marchesan, na noite de 22 de agosto o supervisor de segurança da Trensurb flagrou a pichação do muro da empresa, tendo sido apreendido em poder dos acusados garrafões com tinta. Na oportunidade, eles danificaram a pintura, ao inserir no local as palavras “Sujo” e “Digo”. Segundo a testemunha, depois desse fato o acusado Jorge Luiz Souza Walther foi flagrado outras vezes pichando, inclusive os vagões do trem.  O réu chegou a ser beneficiado com a suspensão condicional do processo, porém a medida foi revogada posteriormente em função do não cumprimento integral das determinações impostas pela Justiça. Em sua decisão, o juiz Luiz Carlos da Trindade de Senna destaca que o acusado defendeu ser uma forma de expressão de arte a sua pichação e ressalta não concordar com essa alegação.

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