quinta-feira, 30 de junho de 2011

Dilma sanciona lei que reduz pena de preso que estuda

A presidente Dilma Rousseff sancionou a alteração na lei 7.210 (Lei de Execução Penal) que reduz a pena de presos que estudem, sejam eles provisórios ou condenados em regime semiaberto, fechado ou em liberdade condicional. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. A mudança na lei, que tinha sido aprovada pelo Senado, reduz um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação superior. Segundo o texto, as 12 horas de frequência escolar devem estar divididas em, no mínimo, três dias. Ao final do curso, o preso terá direito ao acréscimo de um terço nos dias a serem remidos, exceto nos níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Caso o preso cometa alguma infração, pode ser punido com a perda de parte do benefício. A mudança na lei permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas de forma presencial ou à distância, desde que certificadas pelas autoridades dos cursos frequentados. Pela lei, a remição da pena deve ser declarada pelo juiz da execução penal. Também está no texto que as autoridades administrativas dos cursos devem encaminhar mensalmente ao juiz de execução cópia do registro de todos os condenados que estudam para a comprovação da frequência e aproveitamento escolar. A legislação brasileira já previa a redução de um dia de pena a cada três dias de trabalho, mas não vinculada ao estudo.

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