quinta-feira, 9 de junho de 2011

Defensoria estuda medida para libertar bombeiros presos no Rio de Janeiro

A Defensoria Pública do Estado do Rio está analisando a decisão da juíza Ana Paula Pena Barros, que indeferiu o pedido de libertação dos bombeiros presos desde o último sábado, após amotinamento e ocupação do quartel central da instituição. "Só hoje de manhã tivemos acesso à decisão da juíza e aos autos de prisão dos bombeiros. Ainda vamos analisar esses documentos para decidir qual será a próxima medida", disse o defensor público Luis Henrique Drummond. Segundo ele, a medida mais provável a ser apresentada é habeas corpus, mas a decisão final depende da análise dos autos e da decisão da juíza. "Precisamos avaliar com calma para conseguirmos demonstrar à juíza que a libertação deles é adequada", afirmou o defensor público. Nesta quinta-feira, três representantes dos bombeiros do Rio de Janeiro afirmaram não reconhecer a Associação de Cabos e Soldados do Corpo de Bombeiros como entidade capaz de negociar reivindiçações com o governo e encerrar o protesto da categoria. "Só vamos tratar de salários depois que os 439 bombeiros presos forem libertados. Por enquanto, ainda que o governador Sérgio Cabral ofereça salário de R$ 10 mil, a gente não vai sair da frente da Assembléia", disse o cabo Laércio Soares, de 37 anos. Além dele, se apresentaram como representantes do movimento o capitão Lauro Botto, de 31 anos, e Cristiane Daciolo, mulher do cabo Benevenuto Daciolo, um dos líderes presos após a ocupação do quartel central. Na noite da última sexta-feira, o quartel central do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro foi ocupado por cerca de 2.000 manifestantes, de vários batalhões da cidade. Durante quase cinco horas o comandante geral da Polícia Militar, coronel Mario Sergio Duarte, esteve no local negociando com os invasores. Policiais militares do Batalhão de Choque invadiram às 6 horas do sábado o quartel com o uso de bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo para dispersar a manifestação. Os líderes da invasão ao quartel podem ser condenados a até 12 anos de reclusão, de acordo com código penal militar, pelo crime de motim, que é gravissimo.

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