terça-feira, 7 de junho de 2011

CNJ arquiva denúncia de Daniel Dantas contra juiz De Sanctis

O Conselho Nacional de Justiça arquivou a denúncia apresentada pelo banqueiro Daniel Dantas contra o ex-juiz e desembargador federal Fausto De Sanctis. Daniel Dantas o acusava de desobedecer o Supremo Tribunal Federal ao mandar prendê-lo duas vezes na Operação Satiagraha. O conselho considerou que a decisão de prender Daniel Dantas pela segunda vez poderia até ser considerada uma infração disciplinar. Mas, como não há pena de censura ou advertência para desembargador, os conselheiros decidiram arquivar o processo. De Sanctis hoje é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). A alegação de Daniel Dantas era que De Sanctis teria descumprido ordens superiores do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Regional Federal ao se recusar a prestar determinadas informações sobre a Operação Satiagraha, em 2008. Esse mesmo argumento já havia sido analisado em 2009 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que decidiu na época pelo arquivamento após uma sessão de seis horas, em São Paulo. Os advogados de Daniel Dantas, Luciano Feldens e Antonio Pitombo, disseram aos conselheiros que De Sanctis descumpriu ordens do Supremo. Eles se valeram principalmente dos discursos feitos por ministros do Supremo em 2008, quando do julgamento do habeas corpus concedidos a Daniel Dantas pelo então presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Após o julgamento, Feldens disse que "houve um crime, mas não houve um castigo", referindo-se ao voto da conselheira.

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