quinta-feira, 5 de maio de 2011

Taxa do Lixo criada pela ex-prefeita Marta Suplicy em São Paulo é derrubada no Superior Tribunal Federal

A ex-prefeita Marta Suplicy (PT), que chegou a ser apelidada de “martaxa” por conta da carga de impostos e taxas criadas em sua administração, quando esteve a frente da Prefeitura de São Paulo, encaminhou no ano de 2002 para a Câmara Municipal o projeto de lei nº 685/02. A proposta da prefeita Marta Suplicy tinha por objeto a criação do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo. O projeto de lei foi aprovado pelos vereadores de São Paulo naquela oportunidade. Certamente Marta Suplicy, hoje Senadora da República deve se lembrar muito bem das taxas do lixo criadas em sua gestão na prefeitura de São Paulo. A derrota eleitoral de Marta Suplicy em São Paulo, quando candidata a reeleição para a prefeitura paulistana, foi por ela mesma creditada as “instituições de impostos e taxas”, entre elas a Taxa do Lixo. A lei instituiu a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS) e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana (FISLURB), além de criar o Fundo Municipal de Limpeza Urbana – FMLU. A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS era destinada a custear os serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público nos limites territoriais do município de São Paulo. Ela teve o valor mensal fixado em 2002 em R$ 44,30. Já para os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, os valores foram fixados em cinco categorias, cujo menor valor mensal correspondia na época a R$ 1.410,47 e o valor máximo mensal foi fixado em R$ 22.567,44. O contribuinte da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde é o gerador de resíduos sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo. Em 2004, José Serra (PSDB) acabou sendo eleito prefeito de São Paulo. Assumiu em 1º. de janeiro de 2005 e um de seus primeiros atos administrativos foi enviar a Câmara Municipal, um projeto de lei onde constava a sua decisão para acabar com a “Taxa do Lixo” domiciliar, instituída no governo de Marta Suplicy e conhecida popularmente por TRSD.
Os vereadores de São Paulo aprovaram em 17 de dezembro de 2005 o projeto de lei encaminhado pelo prefeito José Serra (PSDB). A malfadada “Taxa do Lixo” domiciliar (TRSD) foi extinta na Capital a partir do dia 1º de janeiro de 2006. Apenas a TRSD deixou de vigorar em São Paulo. Contra a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde – TRSS coube ao SINDHOSP – SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASASDE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO contestar na Justiça de São Paulo a sua cobrança por parte da Prefeitura da Capital paulista. O SINDHOSP é um dos maiores sindicatos patronais da América Latina. Após oito anos de discussão na Justiça Brasileira, chegou ao fim a ação que discutia a exigência da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), em São Paulo. O Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (SINDHOSP) logo após o Executivo Municipal de São Paulo publicar a Lei 13.478, em 30 de dezembro de 2002, que instituiu a cobrança da TRSS, ingressou com ação em favor de seus associados. Por sua vez a Prefeitura Municipal de São Paulo entrou com recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal, mas o apelo não foi conhecido pela Corte, tendo ocorrido, no final de fevereiro de 2011, o “trânsito em julgado”. Isso significa que não cabe mais discussão a respeito. Portanto, a Prefeitura de São Paulo não pode mais exigir o pagamento da taxa TRSS dos associados do SINDHOSP. Segundo entendimento do SINDHOSP, acatado pelo Supremo, a cobrança da taxa TRSS na capital paulista fere o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que permite ao município instituir taxas, em razão da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, mas exige que esses serviços sejam específicos e divisíveis. Segundo decisão judicial, a TRSS não pode ser classificada como serviço específico e divisível, já que é impossível mensurar pontualmente o quanto cada contribuinte produz de resíduos sólidos ao mês. Na impossibilidade de apurar e fiscalizar a geração de resíduos, o Supremo entende que a forma como a cobrança está sendo feita em São Paulo lesa o contribuinte. A cobrança, em São Paulo, é baseada no porte do estabelecimento gerador, localização, valor venal e estrutura do imóvel, o que é ilegal. “A base de cálculo da taxa de serviço só pode ser o valor do custo da prestação, não podendo tomar outros parâmetros, tudo sob pena de desvirtuar a própria natureza da taxa”, diz a decisão. O inacreditável é que o atual prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, encaminhou recentemente a Câmara Municipal, um projeto de lei que “prevê um reajuste de 66%” na cobrança da TRSS, o que é um absurdo. A decisão do Supremo abre um precedente para que outras empresas e entidades ingressem com ação pleiteando o fim da cobrança.
Cabe ao Ministério Público do Estado de São Paulo estender esse direito as demais empresas e entidades da área de saúde e que não são associadas do SINDHOSP. Mesmo com liminar, a Prefeitura vinha descumprindo ordem judicial e emitindo boletos cobrando a TRSS dos associados do SINDHOSP. Comunicados ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – chegaram a ser enviados pela Prefeitura. Tais cobranças indevidas foram denunciadas pelo SINDHOSP. Certamente a decisão do STF vai gerar novos desdobramentos e questionamentos ao Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo, criado em 2002, por meio de projeto de lei da ex-prefeita Marta Suplicy (PT).

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