quinta-feira, 5 de maio de 2011

STF reconhece por unanimidade a união gay

O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quinta-feira a equiparação da união homossexual à heterossexual. O presidente do Supremo, Cezar Peluzo, deu o décimo e último voto a favor da união gay. A decisão tem efeito vinculante, ou seja, alcança toda sociedade. Os ministros foram autorizados a decidir processos pendentes individualmente. Apesar de não falar em igualdade, mas em equiparação, fazendo ressalvas como os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, o ministro afirmou que Constituição não exclui outras modalidades de entidade familiar, mas reconhece que há lacuna normativa a ser preenchida. Para Peluzo, assim como para Gilmar Mendes, o Legislativo deve regulamentar a equiparação com a união estável heterossexual. Lewandowski havia falado anteriormente que existem alguns direitos que são exclusivos a uma relação formada por pessoas de sexo oposto, mas não especificou. Na prática, a decisão viabiliza para os homossexuais direitos como pensão, herança e adoção. Dez ministros votaram, apenas o ministro Dias Toffoli não participou da sessão, pois se declarou impedido de se posicionar, já que atuou no processo quando era da Advocacia-Geral da União. A decisão do Supremo não é equivalente a uma lei sobre o assunto. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O que o supremo fez foi estender este reconhecimento a casais gays. Agora, se um clube vetar o nome de um companheiro homossexual como dependente, por exemplo, o casal pode entrar na Justiça e provavelmente ganhará a causa, pois os juízes tomarão sua decisão com base no que disse o Supremo sobre o assunto, reconhecendo a união estável. O ministro Carlos Ayres Britto, reconheceu a relação entre pessoas do mesmo sexo como "entidade familiar" e foi o primeiro voto favorável, dado na quarta-feira. Esta é a primeira vez que o Supremo avalia se a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser enquadrada no regime jurídico de união estável e analisa se a união homoafetiva pode ser considerada como entidade familiar.

Nenhum comentário: