quarta-feira, 11 de maio de 2011

Servidora do TJ-AM tira noivo do SPC usando assinatura de juiz

Uma funcionária do Tribunal de Justiça do Amazonas usou a assinatura digital de um juiz para tirar o nome do noivo do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e, assim, tentar um empréstimo para comprar um imóvel. O caso é de setembro de 2010, mas só foi revelado agora quando a 7ª Vara Criminal de Manaus pediu a abertura de uma ação penal contra os noivos Raquel Santana de Souza e Paulo César Barros Filho na Justiça Federal. O noivo também trabalhava no Tribunal de Justiça, e ambos foram afastados por 60 dias. Raquel Santana de Souza era assessora jurídica na 4ª Vara do Juizado Especial Cível. Ela enfrenta procedimento administrativo disciplinar que apura crimes contra a administração pública, quebra de função e violação no sistema de processos. Ele é citado como beneficiado no caso. A suposta fraude foi descoberta em outubro do ano passado, quando a diretora de secretaria da vara do Juizado Especial Cível, Elizabeth Brasil de Lima, recebeu uma carta do SPC de São Paulo informando que o autor da ação, Paulo César Barros Filho, teve o nome excluído do cadastro de inadimplentes. Em depoimento à Corregedoria do Tribunal de Justiça, a diretora disse que estranhou ver o nome de Barros Filho na ação. Ao fazer uma busca no sistema digitalizado, ela descobriu que o processo foi formulado por Raquel Souza. "Fiquei muito nervosa, pois confiava nela, mas não podia compactuar com a situação", disse. Segundo a investigação, Raquel Souza entrou no sistema de processos com a assinatura digital do juiz Joaquim Almeida de Souza e formulou uma ação de danos morais contra uma operadora de celular por inclusão indevida no SPC. Na ação, ela diz que "as partes (o noivo e a operadora) travam pendenga jurídica" e que o noivo "teve prejuízo irreparável com a malsinada negativação (no SPC)". Raquel pediu ainda a reparação de danos patrimoniais e morais e indenização de R$ 10.200,00. A noiva concedeu liminar determinando a retirada do nome dele do SPC com "máxima urgência". O juiz Joaquim Almeida de Souza classificou a ocorrência como "gravíssima e deplorável". Ele anulou o processo e comunicou a fraude ao SPC de São Paulo. Perguntinha simplória: como a funcionária da vara tinha a senha da assinatura digital do magistrado?

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