domingo, 22 de maio de 2011

CNJ não revê decisão judicial

O Conselho Nacional de Justiça não tem poder para rever ou alterar decisões judiciais. O entendimento, que delimita a competência e as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, foi reafirmado conselheira Morgana Richa ao mandar arquivar pedido da Associação Nacional de Defesa de Concursos para Cartórios (Andecc). A entidade contestou decisão do juiz Megbel Abdala Tanus Ferreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Maranhão, e pediu que o Conselho Nacional de Justiça determinasse ao Tribunal de Justiça do Maranhão que não cumprisse a determinação do magistrado. O juiz dispensou candidatos que participam de concurso de remoção para cartórios de registros e notas no Maranhão de fazer prova de conhecimento. De acordo com a decisão, a única prova exigida para esse tipo de concurso é a de títulos. A decisão do juiz suspendeu em parte o edital que regulamentou o concurso. Tanus Ferreira acolheu os argumentos da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), de que a exigência de submeter os candidatos a prova objetiva, discursiva e prática prevista no edital fere a Lei 8.935/94, que regula o funcionamento dos serviços notariais no País. A Andecc contestou a decisão com o argumento de que o juiz usurpou a competência do Conselho Nacional de Justiça e contrariou o que dispõe a Resolução 81 do Conselho. A norma editada pelo Conselho Nacional de Justiça regulamenta os concursos de provas e títulos para a ocupação de cartórios de registro e notas. Para a conselheira Morgana Richa, contudo, a atuação do Conselho Nacional de Justiça é inviável no caso. “De clareza solar o entendimento de que o órgão administrativo não tem competência para modificar ou rever decisões proferidas por membros do Poder Judiciário no exercício de suas funções jurisdicionais”, afirmou. Ainda de acordo com Morgana, “em momento algum o magistrado revogou decisão do CNJ, não havendo falar, portanto, em usurpação de competência”. Diante do arquivamento de seu pedido ao Conselho Nacional de Justiça, a Andecc entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do juiz. O relator do pedido, ainda sem decisão, é o ministro Luiz Fux. A Andecc atua em defesa dos concursos de provas e título para o preenchimento de cartórios com frequência no Supremo.

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