terça-feira, 19 de abril de 2011

Ministro indicado ao STJ fez defesa ilegal em processo

O advogado Sebastião Alves dos Reis Júnior, indicado na segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff para ser ministro do Superior Tribunal de Justiça, participou da defesa de dois lados em um processo judicial que chegou ao próprio Superior Tribunal de Justiça. Isso é ilegal, e ele afirma que cometeu um equívoco. Inicialmente, em 1995, ele defendeu a Eletronorte contra o Cnec (Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores), empresa de consultoria que fazia parte do grupo Camargo Corrêa até o final de 2009, quando foi vendida para um grupo australiano. Em 2004, quando o caso já estava no Superior Tribunal de Justiça, ele foi constituído, junto com sua mulher e sócia, Anna Maria da Trindade dos Reis, como parte da defesa do consórcio. Essa troca de lado, juridicamente conhecida como patrocínio simultâneo ou tergiversação, é prevista como crime pelo Código Penal e pode dar de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa. Reis Júnior afirma, no entanto, que o seu nome apareceu entre os advogados do Cnec por um "equívoco". Já em relação à Eletronorte, o agora indicado para ser ministro fez parte do jurídico da empresa de 1987 a 2000 e confirma sua atuação no processo. "Eu nunca atuei em favor do Cnec. A doutora Anna foi constituída como advogada apenas para acompanhar o caso. Meu nome foi incluído por um equívoco", afirmou ele. Segundo Reis Júnior, a defesa do Cnec foi toda feita pelo advogado paulista Tito Hesketh. "O caso é inclusive conhecido no Superior Tribunal de Justiça e mesmo assim eu fui escolhido para compor a lista dos indicados. Qualquer advogado sabe que não se pode advogar pelos dois lados", disse. Sua indicação ainda precisa ser aprovada pelo Senado, após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça. Reis Júnior e sua mulher são advogados conhecidos entre os membros do Superior Tribunal de Justiça. Ele é filho de um ex-ministro do mesmo tribunal, Sebastião Alves dos Reis. O caso polêmico em que ele atuou poderia ter gerado uma dívida de R$ 7 bilhões da União com o grupo Camargo Corrêa. Trata-se de uma ação de cobrança indenizatória proposta pelo Cnec contra a Eletronorte. O pedido, que teve início em dezembro de 1994, chegou a ser aceito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas foi anulado, por um voto, na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O Cnec prestou serviços ao setor elétrico público federal nas décadas de 70 e 80. Em 1991, a Eletronorte cancelou os contratos. Dois anos depois, realizou-se acerto de contas, no qual o Cnec deu quitação. Porém, em 1994, a empresa ajuizou ação de cobrança indenizatória por "custos financeiros".

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