domingo, 17 de abril de 2011

Justiça obriga Caixa Econômica Federal a permitir que morador de rua abra poupança

A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Caixa Econômica Federal permita que moradores de rua abram contas poupanças no banco, mesmo sem a apresentação de um comprovante de residência. A decisão atende a uma ação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo. A decisão do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos é válida em todo o território nacional. Segundo o juiz, "ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a Caixa Econômica Federal contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes", o que, ainda conforme Santos, provoca "a manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo a retomada da vida com o mínimo de dignidade".

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