quinta-feira, 14 de abril de 2011

Justiça condena empresário por trabalho análogo à escravidão

Um empresário de Barreiras (BA) foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos de prisão por submeter 30 trabalhadores à condição análoga a de escravo. No grupo de trabalhadores havia adultos, crianças e adolescentes, segundo a denúncia do Ministério Público Federal. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade durante quatro anos e pelo pagamento de multa de R$ 20 mil. A justificativa para substituição da pena, segundo o Ministério Público, foi o fato de o crime ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e pela não reincidência em crime doloso e circunstâncias judiciais favoráveis ao réu. A Justiça federal condenou o empresário após constatar condições desumanas para o serviço de cata de milho não alcançada pelas colheitadeiras na fazenda de sua propriedade, no oeste da Bahia. Em julho de 2006, uma vistoria realizada pelo Ministério Público do Trabalho, pela Delegacia Regional do Trabalho e pela Subdelegacia do Trabalho de Barreiras, encontrou na fazenda do empresário os 30 trabalhadores escondidos em barracos de plástico situados à beira da mata virgem. Conforme a vistoria do Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores eram obrigados a viver sem instalações sanitárias e água potável para consumo. Além disso, eram submetidos a condições deprimentes e indignas para o trabalho, sendo-lhes suprimidos direitos e obrigados a contraírem dívidas a fim de não deixarem a propriedade. Além das condições precárias de sobrevivência, os alimentos e itens básicos para subsistência eram vendidos para os trabalhadores em um supermercado da cidade, avalizado pelo réu, o que desencadeou a existência de dívidas forçadas e no não pagamento dos salários, situação que impedia o retorno a seus lares.

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