terça-feira, 12 de abril de 2011

CNJ pede ao Congresso que rejeite lei do cartório sem concurso

O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira nota técnica que pede ao Congresso que não aprove o projeto de lei 3.405/97. A proposta, segundo o Conselho Nacional de Justiça, prioriza o preenchimento das vagas dos cartórios sem concurso público. O Conselho Nacional de Justiça diz que o projeto dá preferência a indicação por "remoção", transferência de titularidade para quem já ocupa uma vaga em cartório. Para o conselho, a proposta fere a Constituição. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do CNJ que determinou a saída dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem terem passado em concurso público. Os ministros entenderam que a Constituição de 1988 criou a necessidade de concurso público para se tornar tabelião. No entanto, se aprovado o projeto em tramitação no Congresso, os que já são tabeliães terão prioridade para ocupar um cartório do que aqueles que estão prestando concurso. "A proposta representa um retrocesso em termos de moralidade e lisura no ingresso no serviço público", diz nota técnica do Conselho Nacional de Justiça. No Brasil, o titular tem o direito de ficar com o lucro do cartório. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem casos de notários que recebem mais de R$ 5 milhões por mês. Antes da Constituição, os cartórios eram instituições familiares, passadas de pai para filho. De acordo o Conselho Nacional de Justiça, dos 14.964 cartórios existentes no Brasil, mais de 5.561 (ou 37,2% do total) estão nas mãos de quem não fez concurso.

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