quinta-feira, 31 de março de 2011

TSE nega recurso contra senador Flexa Ribeiro

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso do Ministério Público Estadual do Pará que contestava a aprovação das contas do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). "Assim, em que pese à detecção das falhas apontadas, tenho que as mesmas não têm força suficiente de imputar desaprovação das contas, merecendo ser ponderadas as exigências legais, à luz dos princípios da razoabilidade e da boa-fé", afirmou Versiani. O Ministério Público alegava violação ao artigo 21, parágrafo 1º, da Resolução nº 23217/10, do TSE, tendo em vista que o responsável financeiro pela campanha do candidato realizou, em 30 de setembro de 2010, saque no valor de R$ 300 mil para pagamento de credores, movimentação que ficou registrada no extrato eletrônico do candidato como "Recibo de retirada - Espécie' ou apenas "Recibo de retirada". Segundo a justificativa de Flexa Ribeiro, na data da movimentação financeira, o responsável pelos pagamentos das contas já havia utilizado todo talonário de cheques e o gerente da agência bancária informou que não haveria possibilidade de fornecer novo talonário de cheques, o que somente seria possível depois de cinco dias. O candidato também teria dito que o sistema estava indisponível para transferência eletrônica, mas que havia disponibilidade de recursos em caixa para o pagamento das despesas em questão. Versiani também considerou que houve a apresentação de documentos fiscais comprobatórios dos lançamentos das despesas pagas e, por isso, o Tribunal Regional Eleitoral entendeu não se tratar de irregularidade grave, motivo pelo qual aprovou as contas do candidato com ressalvas. O ministro lembrou que, segundo apontou o acórdão do TRE, os gastos eleitorais de natureza financeira somente poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária.

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