quinta-feira, 17 de março de 2011

Supremo confirma decisão que impede inclusão do Rio Grande do Sul em cadastro de inadimplente

Os ministros do Supremo Tribunal Federal referendaram antecipação de tutela concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Cível Originária (ACO) 1534, de autoria do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito da inclusão do Estado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A votação foi unânime. “O Supremo tem entendido que as pessoas jurídicas de direito público podem invocar, sim, em seu favor, a garantia fundamental do devido processo que não se estende apenas às pessoas físicas ou naturais. Também as próprias pessoas jurídicas de direito público têm direito à observância do devido processo”, disse o ministro Celso de Mello. Ele concedeu a antecipação de tutela e propôs, ao Plenário, o referendo na linha de inúmeros precedentes que o Tribunal já firmou sobre a matéria.

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