terça-feira, 15 de março de 2011

STJ tranca ação penal contra presidente da Câmara de Brasília

O Superior Tribunal de Justiça mandou trancar a ação penal contra o deputado distrital Cabo Patrício (PT), acusado de incitamento à indisciplina, de lesão corporal leve consumada e tentada, de ameaça e de dano qualificado durante movimento reivindicatório na época em que ele era cabo da Polícia Militar do Distrito Federal. A assembléia da categoria aconteceu em 2001 e contou com cerca de 1.500 policiais e bombeiros militares. O cabo e mais dois policiais foram denunciados por incitar os manifestantes presentes à indisciplina e à prática dos crimes militares de motim, insubordinação e perturbação de serviço ou meio de comunicação, instigando-os a radicalizarem, invadindo quartéis e a usarem armas contra os policiais e bombeiros militares que não aderissem ao movimento. Após a eleição de Patrício para deputado distrital, em 2006, houve um desmembramento, seguindo a ação, somente em relação a ele, para o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Na ocasião, o relator determinou o prosseguimento da ação por dano qualificado, desconsiderando a anistia concedida por lei aos policiais e bombeiros punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho. No habeas corpus enviado ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa alegou que a conclusão de que o crime de dano qualificado não guarda relação com a realização do movimento grevista não deve prevalecer, pois tal delito é um desdobramento dos atos contínuos realizados durante o movimento de reivindicação por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorrido em 2001, abrangido, portanto, pela anistia. Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no Superior Tribunal de Justiça, todas as condutas ocorreram em um só contexto e estavam intimamente relacionadas ao movimento reivindicatório, sendo um verdadeiro prolongamento umas das outras, por isso que deve sucumbir o pleito condenatório diante da anistia concedida.

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