terça-feira, 1 de março de 2011

STJ nega liminar à Folha para acessar lista dos superpassaportes

O Superior Tribunal de Justiça, em decisão liminar, negou que o jornal Folha de S. Paulo tivesse acesso à lista com os nomes dos beneficiados pela concessão de passaportes diplomáticos em caráter excepcional entre 2006 e 2010. O jornal irá recorrer. Segundo o ministro que analisou o mandado de segurança, Hamilton Carvalhido, não há prejuízo caso a medida venha a ser concedida só no final da análise da ação, "já que a informação poderá ser veiculada na imprensa a qualquer tempo, com a mesma atualidade". A Folha entrou com o mandado de segurança na tarde de segunda-feira e a decisão saiu nesta terça-feira. No dia 18 de janeiro, o jornal enviou um ofício ao ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, solicitando a divulgação da lista. O pedido não foi respondido. Um segundo ofício, enviado no dia 14 de fevereiro, reiterou a demanda, novamente sem resposta. Assim, a Folha decidiu ir à Justiça, baseada no artigo 5º da Constituição, que garante o direito ao acesso às informações públicas. Em 6 de janeiro, a Folha revelou que os filhos de Lula receberam o superpassaporte. O pedido foi feito pelo então presidente e o passaporte foi concedido em caráter excepcional, sem fundamentação, por "interesse do País". Outros três filhos e três netos de Lula também receberam o benefício. No período de 2006 a 2010, 328 passaportes diplomáticos foram concedidos sob a alegação de "interesse do País", como mostrou a Folha no dia 6 de fevereiro. O decreto 5.978/2006, que regulamentava a emissão do documento, previa que o superpassaporte fosse dado a presidentes, vice-presidentes, ministros, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, funcionários da carreira diplomática, ministros dos tribunais superiores, procurador-geral da República, subprocuradores-gerais, ex-presidentes e seus dependentes (filhos até 21 anos e até 24 anos, no caso de estudantes).

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