quarta-feira, 9 de março de 2011

Receita fecha brecha que permitia suspender ação penal por crime tributário

A Receita Federal fechou a última brecha possibilitando que o contribuinte suspenda uma ação penal em andamento por crime tributário. A Lei 12.382, que também reajustou o salário mínimo e foi sancionada na semana passada, estabeleceu que o pedido de parcelamento de débitos tributários não suspende a punição penal, se a denúncia já tiver sido aceita pelo Judiciário. Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, a definição de um "marco temporal" para o início do parcelamento forçará o contribuinte a decidir rapidamente se quer ou não pagar os impostos. "Se o juiz aceitou a denúncia, não adianta pedir parcelamento lá na frente. A ação não é suspensa depois desse marco temporal da aceitação da denúncia. Ficou mais rígido", afirmou Serpa. De acordo com ele, este já era o entendimento em relação ao pagamento integral dos tributos. Ou seja, depois de iniciada a ação na Justiça, o recolhimento de uma só vez não evitava a punição penal. No entanto, a jurisprudência que prevalecia possibilitava ao contribuinte apresentar uma proposta de parcelamento a qualquer tempo da ação para evitar a punição penal. "Agora foi feita uma equalização da regra de pagamento integral em relação à disciplina do parcelamento", disse Serpa.

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