quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

STJ nega pedido de ex-procurador do Distrito Federal e promotora contra ação

O Superior Tribunal de Justiça negou pedidos do ex-procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, e da promotora Deborah Guerner, contra ação que respondem. Os dois são acusados de participação no esquema de arrecadação e pagamento de propina que ficou conhecido como o Mensalão de Brasília. Para o ministro Felix Fischer, os habeas corpus de Bandarra e Guerner devem ser analisados pelo Supremo Tribunal Federal. Eles argumentam que sofrem constrangimento ilegal do próprio Superior Tribunal de Justiça no inquérito da Operação Caixa de Pandora. Na sua decisão, o ministro afirma que o Supremo é competente para o caso porque o STJ é indicado como "autoridade coatora". É o segundo pedido de Bandarra e Guerner negado pelo STJ. No final de janeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público prorrogou por 30 dias as investigações do processo administrativo contra o ex-procurador-geral e a promotora. Em dezembro, o conselho decidiu afastar Bandarra e Guerner até o fim das investigações. Eles são acusados de não exercerem suas funções administrativas em troca de propina paga pelo esquema organizado pelo ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Existem filmagens e ligações telefônicas entre os dois. Segundo o delator do Mensalão de Brasília, Durval Barbosa, Bandarra recebeu do esquema R$ 1,6 milhão, além de mesada de R$ 150 mil, para impedir que os contratos sem licitação para a coleta de lixo fossem investigados. Bandarra nega as denúncias. Deborah estaria ligada a ele no esquema.

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