sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

STJ decide que Justiça de São Paulo é quem deve julgar caso de filho de Lula

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe ao juízo federal da 10ª Vara Criminal de São Paulo analisar a suposta prática do crime de tráfico de influência por Fábio Luiz da Silva, filho do ex-presidente Lula. Reportagens noticiaram a aquisição pela Telemar de títulos emitidos pela Gamecorp, empresa de Fábio, por valores excessivos. O desproporcional aporte de recursos financeiros estaria sendo direcionado à Gamecorp única e exclusivamente por contar com a participação acionária do filho do então presidente da República, o que configuraria o crime de tráfico de influência. A Câmara Municipal de Belém (PA) solicitou à Procuradoria-Geral da República a apuração das denúncias, e o caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a Polícia Federal instaurou inquérito. Porém, o Ministério Público Federal no Rio de Janeiro entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da empresa beneficiária da suposta vantagem ilícita e local de residência da maioria dos acionistas e representantes legais da empresa. O Judiciário paulista também recusou a competência, sob o argumento de que "ainda não havia nenhum elemento capaz de indicar o tipo penal eventualmente praticado e, consequentemente, o local de consumação do delito". O relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou inicialmente que havia poucos elementos para resolver a controvérsia. Em regra, a competência é determinada pelo local onde o crime é praticado. No caso, o material investigativo resumia-se às reportagens. O Código Penal estabelece que, quando o local da infração não é conhecido, a competência se dá pelo domicílio do réu. Mesmo não havendo réu definido no caso, Mussi extraiu dos autos que a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da Gamecorp e local de residência da maioria dos sócios da empresa. Em 2004, a Telemar investiu R$ 5 milhões para virar sócia minoritária da Gamecorp. O montante correspondia a 96% do capital social da
empresa (R$ 5,2 milhões). Oficializado em 2005, o negócio foi intermediado pela DBO Trevisan, de Antoninho Marmo Trevisan, amigo do presidente, que nega ter qualquer relação com a operação.

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