sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Receita dará multa pesada para quem não comprovar despesa médica

O contribuinte com direito a restituição do Imposto de Renda que usar uma despesa como abatimento e não conseguir prová-la, caso seja apanhado pela Receita, terá de pagar multa de 75% sobre o valor restituído indevidamente. A punição já existia para os que ainda tinham imposto a pagar. A multa será aplicada inclusive a quem fizer uma dedução incorreta (cometer um erro de digitação, por exemplo). Se for comprovada fraude, o contribuinte terá de pagar a multa em dobro (150%). Até 2009, os contribuintes cujas declarações apresentavam discrepâncias eram obrigados apenas a devolver os valores recebidos a mais. Agora, além da devolução, haverá uma punição a mais (a multa) para o contribuinte que tentar enganar o leão. As multas de 75% ou de 150% serão aplicadas no caso de "lançamento de ofício", ou seja, quando a Receita manda uma notificação ao contribuinte. Para evitar isso, o contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração pela internet. Caso constate que há alguma pendência nas informações prestadas (o site da Receita informa se houver), deve retificar a declaração para fugir da multa mais pesada. Corrigido o problema, a restituição pode apenas ficar menor (caso em que não terá de pagar multa) ou então será preciso pagar a diferença. Neste caso, haverá multa de 0,33% ao dia de atraso, a partir de 29 de abril, limitada a 20%, além de juros pela Selic. Em um exemplo, usa-se o lançamento de uma despesa médica de R$ 4.000,00 que gerou R$ 1.100,00 de restituição (considerando-se a alíquota de 27,5%). Caso seja apanhado na malha fina, além de não receber a restituição de R$ 1.100,00 o contribuinte terá que pagar multa de R$ 825,00 (75% de R$ 1.100,00) mais R$ 3.000,00 (75% de R$ 4.000,00 que é o valor da dedução usada). Com isso, a punição ficará em R$ 4.925,00. Na hipótese de fraude, as multas serão aplicadas em dobro (R$ 1.650,00 mais R$ 6.000,00 somando R$ 8.750,00).

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