quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

OAB quer que Itamaraty revele donos dos superpassaportes

A OAB anunciou nesta quarta-feira que vai entrar com uma ação na Justiça para que o Itamaraty identifique as pessoas que receberam passaportes especiais e abra um processo administrativo para analisar a forma como os documentos foram concedidos. O Itamaraty concedeu 328 passaportes diplomáticos (em caráter excepcional e por "interesse do País") de 2006 a 2010, durante o governo do ex-presidente Lula. Entre os beneficiados, cinco filhos e três netos do falastrão Lula. O relatório repassado ao Ministério Público com esse dado é genérico, sem apresentar os nomes dos beneficiados. Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o pedido de informações encaminhado ao Ministério de Relações Exteriores não teve resposta. "A Ordem não foi respeitada. A partir daí, a Ordem se sente livre para ingressar judicialmente. A ordem quer que haja uma analise de todos os processos administrativos que foram concedidos tais passaportes, se foram concedidos de acordo com a lei ou de forma graciosa até porque vai haver responsabilização das autoridades que concederam", disse Ophir avalcante. A lista de contempleados inclui parentes de Lula, além de ex-vice-presidentes, ex-governadores, vice-governadores, 11 prefeitos de "grandes capitais", presidentes de partidos, ministros aposentados de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, líderes religiosos, diretores e secretários-gerais do Congresso Nacional. Cavalcante reclamou que ainda não houve a devolução de casos considerados abusivos, como dos filhos de Lula Marcos Cláudio, de 39 anos, e Luís Cláudio, de 25 anos, receberam o superpassaporte em caráter excepcional. Marcos Cláudio chegou a prometer, no Twitter, que devolveria o documento, o que ainda não aconteceu. O presidente da OAB cobrou que o governo exija a devolução: "Esse é um desrespeito ao principio da moralidade, um desrespeito da própria norma que rege a concessão de passaportes especiais. O Itamaraty deveria ser o primeiro a exigir que essas pessoas, a quem foi concedido de forma irregular os passaportes, os devolvessem. Não pode existir direito adquirido contra a própria lei, nem que viole a Constituição no princípio moralidade e transparência".

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