quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Juiz recusa denúncia do promotor Amilcar Macedo no caso da Arapongagem em Canoas

O juiz Fernando Henning  quer que o promotor Amilcar Macedo melhore sua denúncia no caso do processo sobre Arapongagem no no Palácio Piratini, durante o governo de Yeda Crusius (PSDB). Ele não aceitou a denúncia nos termos em que foi protocolada. A decisão central do magistrado é a seguinte: “Indique os exatos pontos de prova que suportem a acusação”. Isto é crucial. O juiz deu uma lição de direito penal ao promotor Amilcar Maceo, o qual deveria saber que não cumpriu um dos requisitos formais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Na sua decisão o Fernando Henning também negou o levantamento do sigilo de justiça pedido pelo promotor Amilcar Macedo. Os autos incluem 120 gravações de telefonemas e possuem perto de mil páginas. O desejo óbvio do promotor é dar divulgação a estas gravações, com o que obteria o justiçamento midiático dos denunciados, mas não encontrou prova necessária para sustentar sua acusação para colocar nos autos do processo, conforme preceitua o código penal. A decisão do juiz Fernando Henning é um forte indício de que ele poderá recusar a denúncia apresentada pelo promotor Amilcar Macedo por inépcia.

3 comentários:

Anônimo disse...

Esse sujeito perdeu a oportunidade de ter ficado calado, cuidando do lixo em Canoas... Todo mundo agora debocha de sua incompetência... Que vergonha!

Anônimo disse...

O mais impressionante é que está óbvio o objetivo eleitoral do promotor Amilcar. Ele não foi capaz de demonstrar nenhum caso de espionagem. É vago, lacônico, genérico, faz ilações, suposições e deduções sem fundamento em provas pergunta-se por que o promotor se expôs assim? Obviamente que ele foi levado a erro por seus assessores na investigação. Caiu numa cilada o ing~enuo promotor. Foi usado e não tem coragem de admitir. Vai insistir no erro. Atacou inocentes com reputação. Dezenas de oficiais e praças da Casa Militar aguardam o final do processo para desencadear ações indenizatórias e de reparação de danos contra políticos, jornalistas e contra o próprio promotor. Nada mais justo e merecido. Aguardem e vonfiram.

Anônimo disse...

O funcionário público somente pode fazer o que a lei autoriza, difere dos não funcionários que podem fazer tudo que a lei não proíbe. Dito isso, peço que citem uma lei (constitucional) que autorize o Ministério Público e a Polícia Militar a conduzir investigações criminais. Isso não existe! Portanto, está se cometendo um crime para esclarecer suposto outro, isso ainda deve render recurso judicial. Nem se fala nas verbas publicas que estão sendo gastas de forma ilegal.