quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Especialistas afirmam que só lei pode fixar mínimo

A regra que prevê o aumento real do salário mínimo por decreto presidencial é inconstitucional, dizem especialistas. De acordo com eles, a Constituição é clara ao estabelecer, no artigo 7º, que o salário mínimo será fixado por lei, e não por outro ato normativo, como o decreto. "O valor do salário mínimo depende de lei e é competência do Congresso, não do Executivo. Não há outra interpretação possível do texto constitucional", afirma André Ramos Tavares, diretor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais. O projeto de lei que fixa o salário mínimo em R$ 545,00 foi aprovado no Senado Federal nesta quarta-feira, contendo a excrescência anti-constitucional, em que senadores como Pedro Simon abriram mão de prerrogativa do Poder Legislativa, prerrogativa indelegável e indeclinável. O ponto polêmico é a previsão de que o governo fixe o valor do mínimo por meio de decreto até 2015, e não por lei aprovada no Congresso. Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes. A oposição promete entrar com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra essa parte do projeto. O deputado federal Roberto Freire (SP), presidente do PPS, pediu à OAB uma análise da constitucionalidade do mecanismo. A entidade pode entrar com uma ação no Supremo. "A medida deve ser declarada inconstitucional, porque há aumento real, e não simples reposição", diz o constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins. Marcus Orione, professor de direito previdenciário da USP, concorda: "Não existe autorização constitucional para fazer essa delegação de poder. A competência é exclusiva do Legislativo".

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