quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

TRF revoga prisão preventiva do ex-banqueiro Salvatore Cacciola

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro contra o ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. O tribunal concedeu o habeas corpus em favor de Cacciola, que cumpre pena de 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro no complexo prisional de Bangu (zona oeste do Rio de Janeiro). Ele tenta na Vara de Execuções Penais a progressão da pena para o regime semiaberto e, se a prisão fosse mantida, o pedido não poderia ser acatado. No habeas corpus, a defesa de Cacciola sustentou que a ação penal em que foi decretada a prisão está suspensa desde dezembro de 2008, aguardando decisão judicial a respeito do pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo. Para a defesa do réu, a medida tomada pela primeira instância atropelaria o acordo bilateral que rege os casos de extradição entre o Brasil e aquele país. A pena imposta a Cacciola refere-se a uma ação que tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde foi julgada a denúncia dos crimes de peculato e gestão fraudulenta. Já o processo em que foi decretada a prisão preventiva apura o crime de emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes. Quando foi condenado, Cacciola era dono do Banco Marka.

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