quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Supremo decide que titular de cartório não concursado deve sair do cargo

O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira, por 6 votos a 3, decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a saída dos titulares de cartórios que ocupam o cargo sem terem passado em concurso público. De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça, mais de um terço dos tabeliães estariam nessa condição. Os ministros entenderam que a Constituição de 1988 criou a necessidade de concurso público para se tornar tabelião. O tribunal analisou um caso específico de um titular de cartório de Cruzeiro do Sul (PR) que foi empossado em 1994 por um decreto editado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A decisão, apesar de valer apenas para o caso em questão, representa o entendimento genérico do Supremo sobre o tema. Ou seja, os demais tabeliães que se sentirem prejudicados poderão até entrar com ação no Supremo, mas já sabem o destino final do pleito. No Brasil, o titular tem o direito de ficar com o lucro do cartório. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem casos de notários que recebem mais de R$ 5 milhões por mês. Antes da Constituição de 1988, os cartórios eram instituições familiares, passadas de pai para filho. Após sua promulgação e a partir de 1994, quando foi sancionada lei que regulamentava o tema, a função passou a ser obrigatoriamente exercida por pessoas concursadas. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, dos 14.964 cartórios existentes no Brasil, mais de 5.561 (ou 37,2% do total) estão nas mãos dos chamados "biônicos",  que não passaram por concurso para assumir o posto. Em julho deste ano, o conselho havia determinado a realização de concurso público pelos Tribunais de Justiça de todo o País para suprir as vagas em no máximo seis meses.

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