segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

STF vai julgar suspensão de liminar sobre prova da OAB

O Supremo Tribunal Federal vai julgar o pedido de suspensão da liminar que considerou o Exame da Ordem inconstitucional e garantiu a inscrição de dois bacharéis na OAB sem aprovação na avaliação. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, determinou que o Supremo julgue o caso por considerar que o fundamento da discussão é constitucional e por já haver um recurso extraordinário sobre o caso no Supremo. A decisão de considerar o exame inconstitucional foi publicada no dia 14 de dezembro e é do juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Nordeste. A decisão do magistrado se pautou em um processo de dois estudantes de direito do Ceará. Eles alegaram que a exigência do exame é inconstitucional por usurpar a competência do presidente da República, afrontar a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária. Em primeiro grau, o juiz federal substituto Felini de Oliveira Wanderley negou o pedido de liminar e argumentou que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer, no caso, a lei 8.906/94, que regulamenta o Estatuto da Advocacia e a OAB. "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz na decisão. Os bacharéis recorreram individualmente e o juiz do TRF-5, Vladimir Souza Carvalho, concedeu a liminar para reconhecer o direito à inscrição. No mandado de segurança contra a OAB, Carvalho alega que "não está entre as atribuições da Ordem dos Advogados dizer se o bacharel pode exercer a profissão que o diploma superior já lhe confere". Além disso, o juiz afirma que "a aplicação do exame fere o princípio da isonomia, já que é a única profissão em que o detentor do diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do bacharel em Direito necessita se submeter a um exame para exercê-la".

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